SOBRE A LEI DO LOUDNESS
A presidência da República sancionou a lei 12.810/2013, que prevê mudanças na obrigatoriedade do loudness, regra para o controle de variação de volume entre os programas de rádio e TV e os intervalos comerciais. A norma do loudness determina que o áudio da programação e dos intervalos deve ser padronizado de forma que a diferença entre eles não ultrapasse 1 decibel.
É antiga a reclamação de que os intervalos comerciais apresentam elevações no volume de áudio em relação à programação da emissora. Por isso, o Ministério das Comunicações publicou portaria para a Lei 10.222/2001, que estabelecia parâmetros técnicos para que não houvesse “elevação injustificável de volume entre um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior".
As produtoras e emissoras tiveram um ano para se adaptar aos padrões. As determinações, feitas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e orientadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) estão nos textos da portaria 353/2012 da lei de 2001 e da Lei 12810/2013, Artigo 18. Para orientar as produtoras e agências no cumprimento da lei, a Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários (Aprosom), divulgou um comunicado que detalha os procedimentos adequados. De acordo com a Associação, são estabelecidas duas categorias de áudio, chamadas de áudio off-line, para situações em que não há garantias de que o áudio atinja os parâmetros técnicos requisitados, e áudio on-line, para os trabalhos cujos parâmetros técnicos são garantidos pelas produtoras de som. A Aprosom recomenda também que as próprias agências criem mecanismos para se certificarem de que os padrões foram cumpridos. Estão previstas pesadas multas e até mesmo a cassação de concessão e direito de transmissão. No caso do áudio off-line, será necessário que a agência envie um pedido formal à produtora de som para que esta finalize o trabalho em status on-line.
A solicitação deverá ser feita por e-mail ou formulário apropriado, e a produtora terá 24 horas para cumprir a solicitação. A Aprosom também afirma que as normas trazem um novo fator no processo de produção do áudio. Já que os parâmetros técnicos poderão trazer alterações entre o conteúdo artístico das categorias de áudio, é necessário que o áudio on-line seja aprovado pela agência, cliente e produtoras envolvidas no trabalho. Foram estabelecidos padrões na nomenclatura dos arquivos, em ambas as categorias de áudio. Entre os requisitos estão a data do trabalho e o Programme Loudness da peça (no caso de áudio on-line). Já em relação ao conteúdo do arquivo, a entidade afirma que é necessário contemplar os seguintes tópicos, nesta mesma ordem:
1. 15 segundos de sinal de áudio de 1 KHz a -20 dBFS;
2. 9 segundos de silêncio (2s black, 5s para Claquete, 2s black);
3. O áudio da peça publicitária;
4. 5 segundos de silêncio.
O conteúdo também pode variar de acordo com os pedidos específicos feitos pelos veículos ou emissoras de televisão. O nível de áudio das peças deverá ser ajustado seguindo os medidores de loudness que estão em conformidade com a recomendação técnica internacional EBU R-128-2011. Emissoras como a Rede Globo já aplicam às suas transmissões – e de todas as suas afiliadas – as novas regras que estabelecem o controle do áudio entre as programações e os intervalos comerciais para as emissoras que operam no sistema digital, as demais emissoras do país também já se adequaram à nova exigência.
Seguindo o que determina a lei, o Mister Som Digital Studio fez os investimentos e adequações necessários para seguir produzindo e finalizando seus produtos dentro do padrão exigido. Desta forma sua agencia, seu cliente, as emissoras e a audiência ficam tranqüilos quanto a qualidade do que vai ao ar.
A medição correta pode evitar a devolução do video pelas emissoras até que o mesmo esteja dentro dos padrões exigidos pela lei.
Evita também multas desnecessárias, a perda da veiculação e até a cassação da licença da emissora.